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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090710193200APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROGRAMA DE ASSENTAMENTO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. IMOVEL DADO EM CONCESSÃO DE USO PELA TERRACAP. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIROS. NEGÓCIO JURÍDICO POSTERIOMENTE RECONHECIDO COMO INVÁLIDO. PERDA DA POSSE DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. TERRACAP IMITIDA NA POSSE DO BEM. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. INDENIZAÇÃO AO ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM RAZOÁVEL. 1. Acaso o adquirente venha a perder a coisa, total ou parcialmente, por força de decisão judicial baseada em causa preexistente ao contrato, adquire o direito de ser ressarcido integralmente do preço ou das quantias que pagou pela coisa (arts. 447 e 450 do Código Civil). 2. Comprovado que os vícios que ensejaram a retomada do imóvel eram anteriores à aquisição do bem e desconhecidos pelo adquirente, não há dúvida de que o evicto faz jus à indenização. 3. A cessão da posse de imóvel na iminência de ser retomado pelo poder público, aliada à falta de comunicação dessa situação jurídica ao adquirente e à consequente perda da posse do bem, são elementos suficientes para causar dor íntima e padecimento psicológico intenso no adquirente, caracterizadores do dano moral. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada.5. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 28/02/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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