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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090710212014APC

Ementa
CIVIL - CONSUMIDOR - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PLEITO JÁ DENEGADO EM SENTENÇA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 42 DO DEC. 70.951/72 - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Inexiste interesse recursal quando a recorrente não necessita da tutela jurisdicional para afastar o pleito autoral que já foi denegado em sentença. 1.1. A apelante não necessita da tutela jurisdicional para que o termo inicial da devolução dos valores vertidos ao consórcio seja 30 dias após o encerramento do grupo, porquanto a r. sentença assim dispôs e, em razão de não haver restituição imediata de valores ao apelado, também não existe interesse no pleito relativo ao desconto do prêmio de seguro, da taxa de adesão, dos provenientes de cláusula penal e de tributos.2. É devida a retenção da taxa de administração pela administradora de consórcios, pois constitui remuneração pelo serviço prestado durante a vigência do contrato. 2.1. A taxa de administração cobrada em percentuais superiores aos previstos no art. 42 do Decreto nº 70.951/72 é abusiva, impondo a exclusão do percentual que exceda aos limites legais.3. Apelo parcialmente conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/10/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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