main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090710217294APC

Ementa
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DO VRG. COMPENSAÇÃO COM QUANTIAS INADIMPLIDAS. IPVA. DPVAT. LICENCIAMENTO E MULTAS. DEDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A devolução do VRG revela-se como consequência natural e necessária da rescisão do contrato de arrendamento mercantil, devendo-se compensar os valores das parcelas inadimplidas, incluindo-se também as despesas com IPVA, DPVAT, licenciamento e infrações de trânsito cometidas no período de vigência do contrato.2 - As parcelas inadimplidas pela arrendatária na vigência do contrato hão de ser objeto de incidência dos encargos da mora previstos no instrumento, os quais se encarregarão, até mesmo, de suprir eventuais perdas sofridas pela Arrendadora em decorrência do rompimento antecipado do ajuste proveniente de seu descumprimento pela arrendatária.3 - Não há fomento jurídico na pretensão de permanência com a integralidade do saldo do VRG já antecipado, sob o argumento de se trata de depósito para utilização futura, seja em forma de pagamento ou de garantia, pois tal situação importaria cobrar da arrendatária custos da atividade financeira desenvolvida pela Autora, que já foram diluídos na formação da parcela de contraprestação mensal, sendo tais variáveis colocadas sob o controle exclusivo da instituição financeira no exercício de sua atividade fim.Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/05/2012
Data da Publicação : 29/05/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão