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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090710221375APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DE SAÚDE. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE CÂNCER. ESPÉCIE EXCLUÍDA DA COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A apólice integra o contrato, podendo suas cláusulas restringi o alcance da cobertura disposta de maneira genérica na proposta de adesão, desde que respeitadas as normas de proteção contratual do consumidor, previstas no CDC. 2. Se a espécie de câncer contraída pela autora não está incluída entre aquelas expressamente previstas na apólice do seguro, não é devida indenização securitária. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 13/10/2011
Data da Publicação : 24/10/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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