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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090710224960APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.1. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não restou evidenciado no caso.2. No caso em pauta, irrefutável que a Instituição Financeira não atuou com a devida cautela ao abrir a conta corrente em favor de falsário, além de autorizar a emissão de talonário de cheques em nome deste, o que resultou, mais tarde, na responsabilização da Requerente pela inscrição do nome da vítima em banco de dados de proteção ao crédito.3. A alegação de ocorrência de caso fortuito ou de fato de terceiro, no caso, não evidencia causa excludente de responsabilidade do Banco, máxime por se tratar de fator inerente ao próprio risco da atividade exercida.4. Reputou-se acertado o valor apontado pelo douto Magistrado de primeiro grau para ressarcimento dos danos morais experimentados.5. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e prejudicial de prescrição rejeitadas. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 14/11/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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