TJDF APC -Apelação Cível-20090710329507APC
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA A INICIAL. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO NÃO AUTENTICADA. DECLARAÇÃO DO ADVOGADO DE PRÓPRIO PUNHO. ABANDONO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DA PARTE ATRAVÉS DO ADVOGADO E PESSOAL EFETIVADAS. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE, SE A RELAÇÃO PROCESSUAL AINDA NÃO SE ENCONTRA APERFEIÇOADA. SENTENÇA MANTIDA. 1-É facultado ao advogado declarar nos autos a autenticidade do instrumento procuratório, sob sua responsabilidade, sanando o defeito de representação, que autorizaria a extinção do processo por indeferimento da inicial.2-Se a parte é intimada através de advogado, bem como pessoalmente para promover o andamento do feito, quedando inerte, por mais de 30 dias, resta caracterizado o abandono do processo, que autoriza a extinção deste, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC. 3-A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, não depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a sua citação.4-Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA A INICIAL. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO NÃO AUTENTICADA. DECLARAÇÃO DO ADVOGADO DE PRÓPRIO PUNHO. ABANDONO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DA PARTE ATRAVÉS DO ADVOGADO E PESSOAL EFETIVADAS. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE, SE A RELAÇÃO PROCESSUAL AINDA NÃO SE ENCONTRA APERFEIÇOADA. SENTENÇA MANTIDA. 1-É facultado ao advogado declarar nos autos a autenticidade do instrumento procuratório, sob sua responsabilidade, sanando o defeito de representação, que autorizaria a extinção do processo por indeferimento da inicial.2-Se a parte é intimada através de advogado, bem como pessoalmente para promover o andamento do feito, quedando inerte, por mais de 30 dias, resta caracterizado o abandono do processo, que autoriza a extinção deste, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC. 3-A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, não depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a sua citação.4-Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
10/11/2011
Data da Publicação
:
29/11/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
Mostrar discussão