TJDF APC -Apelação Cível-20090710343203APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. NULIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. CABIMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO EQUITATIVA.1. Comprovada a simulação do negócio jurídico visando a atingir uma possível meação dos bens da ex-companheira, faz-se necessária a declaração de sua nulidade, nos termos do art. 167 do Código Civil.2.Não se conduzindo as partes ou uma delas de acordo com o dever de lealdade e probidade, sujeitam-se à condenação em multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa, a teor do artigo 18 do Código de Processo Civil, tal qual se deu no caso.3.Nas causas em que não houver condenação os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (Art. 20 § 4º do CPC).4.Recurso do réu desprovido. Recurso da autora desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. NULIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. CABIMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO EQUITATIVA.1. Comprovada a simulação do negócio jurídico visando a atingir uma possível meação dos bens da ex-companheira, faz-se necessária a declaração de sua nulidade, nos termos do art. 167 do Código Civil.2.Não se conduzindo as partes ou uma delas de acordo com o dever de lealdade e probidade, sujeitam-se à condenação em multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa, a teor do artigo 18 do Código de Processo Civil, tal qual se deu no caso.3.Nas causas em que não houver condenação os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (Art. 20 § 4º do CPC).4.Recurso do réu desprovido. Recurso da autora desprovido.
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Data da Publicação
:
30/07/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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