TJDF APC -Apelação Cível-20090710347159APC
PROCESSO CIVIL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO SISTEMA COOPERATIVISTA - INEXISTÊNCIA DE VINCULO JURÍDICO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES - COBRANÇA DE MULTA - ASSINATURA DE ATO COOPERATIVO - CONDUTA ILÍCITA - VALOR INEXIGÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.1 - A cobrança de multa em face da ausência de assinatura de Ato Cooperativo é uma forma de exigir a adesão da parte e visa obrigar o adquirente particular de um imóvel a se tornar sócio, o que é vedado pelo direito positivo pátrio.2 - O princípio da adesão voluntária e livre é da essência do sistema de cooperativas e demais sociedades.3 - A inexistência de qualquer instrumento que comprove que houve a manifestação de vontade das partes e da ciência do adquirente de que estaria adquirindo um imóvel pelo sistema cooperativista, bem como o fato de que passaria à condição de associado, com direitos e obrigações pertinentes, veda a cobrança de valores a esse título.4 - Sentença mantida. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO SISTEMA COOPERATIVISTA - INEXISTÊNCIA DE VINCULO JURÍDICO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES - COBRANÇA DE MULTA - ASSINATURA DE ATO COOPERATIVO - CONDUTA ILÍCITA - VALOR INEXIGÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.1 - A cobrança de multa em face da ausência de assinatura de Ato Cooperativo é uma forma de exigir a adesão da parte e visa obrigar o adquirente particular de um imóvel a se tornar sócio, o que é vedado pelo direito positivo pátrio.2 - O princípio da adesão voluntária e livre é da essência do sistema de cooperativas e demais sociedades.3 - A inexistência de qualquer instrumento que comprove que houve a manifestação de vontade das partes e da ciência do adquirente de que estaria adquirindo um imóvel pelo sistema cooperativista, bem como o fato de que passaria à condição de associado, com direitos e obrigações pertinentes, veda a cobrança de valores a esse título.4 - Sentença mantida. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2011
Data da Publicação
:
24/05/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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