TJDF APC -Apelação Cível-20090710349115APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIIMENTO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. IMÓVEL IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I CPC. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I . A quebra dos deveres pelo quais se obrigam as partes no contrato de cessão de direitos gera a violação positiva do contrato e, consequentemente, a responsabilização do agente causador. Com este entendimento o Conselho de Justiça Federal editou o enunciado n. 24 que orienta: Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa..II. Quando após período razoável da enbulação da cessão de direitos o cessionário tem seu bem esbulhado por terceiros, e alega que o cedente sabia do vício da cadeia dominial é necessário provar tal fato, pois a má-fé não é presumível nestes casos.III. Se o cessionário perde parte deste bem em decorrência de acordo judicial, mesmo que em sede de ação de reintegração de posse, não pode posteriormente requerer ressarcimento pelo valor pago pelo bem perdido se não houve perda por determinação judicial.IV. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIIMENTO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. IMÓVEL IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I CPC. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I . A quebra dos deveres pelo quais se obrigam as partes no contrato de cessão de direitos gera a violação positiva do contrato e, consequentemente, a responsabilização do agente causador. Com este entendimento o Conselho de Justiça Federal editou o enunciado n. 24 que orienta: Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa..II. Quando após período razoável da enbulação da cessão de direitos o cessionário tem seu bem esbulhado por terceiros, e alega que o cedente sabia do vício da cadeia dominial é necessário provar tal fato, pois a má-fé não é presumível nestes casos.III. Se o cessionário perde parte deste bem em decorrência de acordo judicial, mesmo que em sede de ação de reintegração de posse, não pode posteriormente requerer ressarcimento pelo valor pago pelo bem perdido se não houve perda por determinação judicial.IV. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Data da Publicação
:
08/08/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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