TJDF APC -Apelação Cível-20090710355450APC
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RÉU. COMPARECIMENTO SEM ADVOGADO. REVELIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.I - Nas causas sob o rito sumário, comparecendo o réu à audiência de conciliação, mas desacompanhado de advogado, será possível a tentativa de conciliação, mas não obtida esta, será considerado revel, por não poder contestar.II - A revelia somente dá ensejo à nomeação de curador especial nos casos em que o réu tenha sido citado fictamente (por edital ou hora certa), não ocorrendo na hipótese em que devidamente citado por mandado, o demandado deixa de apresentar defesa na audiência preliminar por estar desacompanhado do advogado.III - Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RÉU. COMPARECIMENTO SEM ADVOGADO. REVELIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.I - Nas causas sob o rito sumário, comparecendo o réu à audiência de conciliação, mas desacompanhado de advogado, será possível a tentativa de conciliação, mas não obtida esta, será considerado revel, por não poder contestar.II - A revelia somente dá ensejo à nomeação de curador especial nos casos em que o réu tenha sido citado fictamente (por edital ou hora certa), não ocorrendo na hipótese em que devidamente citado por mandado, o demandado deixa de apresentar defesa na audiência preliminar por estar desacompanhado do advogado.III - Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
11/03/2011
Data da Publicação
:
24/03/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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