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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090810024387APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PARTENIDADE. PATERNIDADE BIOLÓGICA VERSUS PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. EXAME DE DNA COM RESULTADO CONCLUSIVO PELA NEGATIVA DE PATERNIDADE DO PAI REGISTRAL. PREDOMINÂNCIA DA VERDADE BIOLÓGICA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.1. O direito à filiação é direito constitucionalmente protegido, o qual decorre intrinsecamente do princípio da dignidade da pessoa humana. A origem biológica é, pois, direito fundamental indisponível que não pode ficar ao sabor da vontade dos pais. É atributo ínsito à personalidade humana, direito essencial ao nome de família, o qual, além de conceder o status de filiação, garante determinadas vantagens e responsabilidades de cunho patrimonial (sustento, guarda, proteção etc.). Destarte, o direito ao reconhecimento da paternidade, com a valorização da busca da verdade real, fortalecida pelo exame de DNA, reforça a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana.2. É do próprio interesse da menor, que imputa a condição de pai a terceiro que convive com sua mãe, a busca pela verdade biológica em detrimento do vínculo socioafetivo estabelecido com o pai registral, pois o seu bem-estar passa pela segurança jurídica, e esta não se consegue quando o assento de nascimento contém inverdade. 3. Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/07/2011
Data da Publicação : 01/08/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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