TJDF APC -Apelação Cível-20090810038622APC
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALECIMENTO DO TITULAR - QUITAÇÃO INTEGRAL DAS COTAS RESTANTES - IMPOSSIBILIDADE DA EMISSÃO IMEDIATA DA CARTA DE CRÉDITO - PREVISÃO CONTRATUAL - NULIDADE AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.A quitação das cotas em decorrência do falecimento do titular do contrato de consórcio, por si só, não autoriza a emissão imediata da respectiva carta de crédito.Não é possível presumir que a requerida possa efetuar imediatamente a emissão do crédito pretendido, sob pena de se ameaçar o regular funcionamento do grupo, além de incorrer em violação ao princípio da isonomia.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALECIMENTO DO TITULAR - QUITAÇÃO INTEGRAL DAS COTAS RESTANTES - IMPOSSIBILIDADE DA EMISSÃO IMEDIATA DA CARTA DE CRÉDITO - PREVISÃO CONTRATUAL - NULIDADE AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.A quitação das cotas em decorrência do falecimento do titular do contrato de consórcio, por si só, não autoriza a emissão imediata da respectiva carta de crédito.Não é possível presumir que a requerida possa efetuar imediatamente a emissão do crédito pretendido, sob pena de se ameaçar o regular funcionamento do grupo, além de incorrer em violação ao princípio da isonomia.
Data do Julgamento
:
06/10/2010
Data da Publicação
:
19/10/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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