TJDF APC -Apelação Cível-20090910023600APC
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA. DESÍDIA DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NECESSIDADE.1. Para extinção do processo sem análise do mérito, por inércia, faz-se necessária a intimação do advogado, via publicação e, na omissão deste, a intimação pessoal da parte, para promover o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.2. O advogado da parte tem o direito de ser intimado a providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção. Não adotada tal cautela, revela-se inválida a r. sentença extintiva do processo.3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA. DESÍDIA DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NECESSIDADE.1. Para extinção do processo sem análise do mérito, por inércia, faz-se necessária a intimação do advogado, via publicação e, na omissão deste, a intimação pessoal da parte, para promover o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.2. O advogado da parte tem o direito de ser intimado a providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção. Não adotada tal cautela, revela-se inválida a r. sentença extintiva do processo.3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2011
Data da Publicação
:
23/11/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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