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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090910070278APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO CONSTATADA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Verificada a ausência de laudo pericial complementar elaborado pelo IML com a finalidade de comprovar se a lesão sofrida pelo autor é apta a ensejar o pagamento do seguro obrigatório DPVAT, necessária se faz a elaboração de perícia médica judicial. 2. Ausentes elementos probatórios hábeis a infirmar a conclusão do perito judicial, no sentido de que a lesão sofrida pelo autor em razão de acidente automobilístico não resultou em invalidez permanente para o trabalho, tem-se por incabível a indenização pelo seguro obrigatório DPVAT. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/10/2012
Data da Publicação : 13/11/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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