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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090910094145APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE PARCIAL - INOCORRÊNCIA - DEFORMIDADE PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Súmula 474 do C.STJ.2. É legal a adoção subsidiária da tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente, elaborada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, de acordo com a Circular nº. 29, de 20/12/91, pois se trata de instrumento apto a regular, dentro dos limites traçados pela lei, os valores a serem pagos para as diferentes espécies de sinistros. Precedentes do STJ.3. Fixado o valor indenizatório em moeda corrente pela MP 340/06, a correção monetária deve incidir desde a data da edição da norma (29.12.2006), de modo a garantir o poder aquisitivo da moeda, evitando, assim, o arrefecimento da indenização.4. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para fixar a condenação ao pagamento de 70% (setenta por cento) do valor total segurado (R$ 13.500,00), o que equivale a R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinqüenta reais), devidamente corrigido e atualizado nos termos fixados na r.sentença.

Data do Julgamento : 14/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA