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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090910124290APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IX, CC/02. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 CC/02. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. I - Aplica-se o prazo prescricional de 03 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil, para a pretensão indenizatória referente ao Seguro DPVAT, contados da data da ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ), ou do início da vigência do novo Código Civil, quando não transcorrido mais da metade do prazo prescricional iniciado sob a égide do Código Civil de 1916. Inteligência do art. 2.028 do atual Código Civil.II - Recurso provido para acolher a prejudicial de mérito.

Data do Julgamento : 15/09/2010
Data da Publicação : 28/09/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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