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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090910133819APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. ABANDONO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGADO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. 1. A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II ou III do artigo 267 do Código de Processo Civil. A teor do disposto no §1º do referido artigo, faz-se necessária a intimação pessoal da parte, bem como de seu advogado, via Diário de Justiça, para suprir a falta, constituindo tal providência requisito essencial para a extinção do feito nas hipóteses de abandono.2. Com a constituição de novo advogado, as publicações subsequentes devem ser realizadas em nome desse.3. Apelo provido para tornar sem efeito a r. sentença.

Data do Julgamento : 02/06/2011
Data da Publicação : 09/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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