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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090910225726APC

Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO COM DEFEITOS DE FÁBRICA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DIVERSOS CONSERTOS - IDAS REITERADAS À CONCESSIONÁRIA - DANOS MORAIS - FRUSTRADAS EXPECTATIVAS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Conforme documentação que instrui os autos, o autor adquiriu um veículo zero quilometro com defeitos de fabricação, que levaram meses para serem sanados.2. No caso dos autos não houve simples descumprimento contratual, porquanto o apelante foi obrigado a levar seu veículo novo por 11 (onze) vezes seguidas à concessionária, para a realização de reparos, num período de 5 meses (entre 30/3/2009 e 27/8/2009). 3. Note-se que o consumidor teve frustrada a expectativa gerada com a compra de um carro novo, tendo sido submetido a transtornos reiterados incomuns para um carro zero quilometro.4. Vislumbra-se que não são simples aborrecimentos; o que enseja o dano moral, em casos como o dos autos, é a compensação pela enganosidade de que o recorrido foi obrigado a suportar.5. Precedentes desta Corte: A reiterada necessidade de realização de consertos em veículo adquirido com zero quilômetro não se confunde com meros dissabores naturalmente esperados dos atos negociais rotineiros, o que viola direitos da personalidade do consumidor e gera direito a indenização por danos morais. (Acórdão n.571504, 20080110543137EIC, Relator: J.J. Costa Carvalho, DJE: 14/03/2012. Pág.: 11).6. Conforme a orientação jurisprudencial predominando no e. Superior de Tribunal de Justiça, no caso de danos morais, a fixação do valor da indenização precisa considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a se evitar tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. Precedentes.7. Vislumbra-se proporcional e adequado ao evento lesivo o valor da indenização por danos morais fixados na r. sentença, compensando assim, os constrangimentos do apelado diante da aquisição de um veículo com defeitos de fabricação.8. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 08/05/2013
Data da Publicação : 17/05/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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