TJDF APC -Apelação Cível-20091010022873APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. EX-CÔNJUGE. IDADE AVANÇADA.1. Ao fixar o quantum relativo aos alimentos, o julgador deve levar em consideração o binômio necessidade/possibilidade, segundo o critério estabelecido no § 1º do art. 1.694 do Código Civil.2. A despeito do estado de saúde comprometido do réu, este não logrou demonstrar despesas extraordinárias que o impeçam de contribuir para o sustento de sua ex-esposa, que, por sua vez, demonstrou suas reais necessidades de receber os alimentos pleiteados.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. EX-CÔNJUGE. IDADE AVANÇADA.1. Ao fixar o quantum relativo aos alimentos, o julgador deve levar em consideração o binômio necessidade/possibilidade, segundo o critério estabelecido no § 1º do art. 1.694 do Código Civil.2. A despeito do estado de saúde comprometido do réu, este não logrou demonstrar despesas extraordinárias que o impeçam de contribuir para o sustento de sua ex-esposa, que, por sua vez, demonstrou suas reais necessidades de receber os alimentos pleiteados.3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/06/2011
Data da Publicação
:
27/06/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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