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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20091010025004APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DE MEMBRO. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/2007. DIREITO À INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. MULTA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, independentemente do grau de debilidade, se parcial ou total, é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos da Lei nº 11.482/07, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.2. Entre o limite previsto na Lei nº 6.194/74 e o estabelecido pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, o parâmetro legal deve prevalecer, em virtude do princípio da hierarquia das normas.3. A correção monetária, no caso de DPVAT, deve incidir a partir da data do sinistro.4. Para a incidência da multa prevista no caput do art. 475-J do CPC não se faz necessária a intimação pessoal da parte.5. Recursos não providos.

Data do Julgamento : 14/12/2011
Data da Publicação : 09/01/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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