main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20091010070085APC

Ementa
CIVIL. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. GRAU DEBILIDADE.1. O sistema DPVAT impõe responsabilidade solidária entre as seguradoras consorciadas, sendo facultado ao segurado acionar qualquer uma delas, conforme art. 5º, § 7º, da Resolução nº 154/2006 do CNSP.2. Em razão da data do sinistro, 04/01/2008, aplica-se o montante fixado pela Lei 11.482/2007, qual seja, 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em conformidade com o princípio tempus regit actum.3. O que importa, nos termos da Lei vigente à época dos fatos, é que a debilidade da parte autora é permanente, independente do seu grau de classificação. 4. Preliminar rejeitada. Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 27/10/2010
Data da Publicação : 08/11/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão