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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20091010091362APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA E FOTOGRAFIA PUBLICADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL. REPORTAGEM DE INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE ECONÔMICA OU COMERCIAL. VIOLAÇÃO À HONRA, À IMAGEM, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO IMPROCEDENTE.1 - A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Inexiste responsabilidade civil se o informante não desborda dessa pauta estabelecida.2 - Não se verificam os alegados danos morais quando, ainda que a publicação jornalística tenha causado aborrecimentos, não tenha atingido o núcleo essencial do direito à imagem, à honra, à intimidade ou à vida privada.3 - Não se pode acolher a indenização de danos morais quando a publicação da imagem deu-se com finalidade informativa de interesse público, sem finalidade econômica ou comercial.4 - Apelo da ré provido. Prejudicado o recurso da autora.

Data do Julgamento : 12/01/2011
Data da Publicação : 02/02/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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