TJDF APC -Apelação Cível-20091010103383APC
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ART.267, INC. III, DO CPC. SUBSTABELECIMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO. PRECEDENTE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Restando verificado que o advogado que representava o apelante renunciou ao mandato e juntou substabelecimento com poderes para outro advogado, competia à Secretaria da Vara anotar e proceder sua intimação para os demais atos processuais. 2. Assim, procedente a pretensão do Recorrente, vez que não pode o patrono, não intimado, ser surpreendido pela extinção do processo, por ser ele o detentor da representação processual a dar prosseguimento ao feito, e autorizado a praticar o ato processual postulado. 3. Precedente. 2 - A Secretaria, no caso de novo patrono constituído, com substabelecimento acostado aos autos, deve proceder a sua intimação para atendimento e acompanhamento dos atos processuais, mesmo que a parte tenha sido intimada pessoalmente para dar andamento ao feito. 3 - Apelação provida. Unânime. (20010111002789APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 08/10/2009 p. 74). 4. Apelo provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ART.267, INC. III, DO CPC. SUBSTABELECIMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO. PRECEDENTE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Restando verificado que o advogado que representava o apelante renunciou ao mandato e juntou substabelecimento com poderes para outro advogado, competia à Secretaria da Vara anotar e proceder sua intimação para os demais atos processuais. 2. Assim, procedente a pretensão do Recorrente, vez que não pode o patrono, não intimado, ser surpreendido pela extinção do processo, por ser ele o detentor da representação processual a dar prosseguimento ao feito, e autorizado a praticar o ato processual postulado. 3. Precedente. 2 - A Secretaria, no caso de novo patrono constituído, com substabelecimento acostado aos autos, deve proceder a sua intimação para atendimento e acompanhamento dos atos processuais, mesmo que a parte tenha sido intimada pessoalmente para dar andamento ao feito. 3 - Apelação provida. Unânime. (20010111002789APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 08/10/2009 p. 74). 4. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
22/11/2010
Data da Publicação
:
01/12/2010
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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