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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20091010108139APC

Ementa
INDENIZAÇÃO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MÚLTIPLAS FRATURAS NA FACE. DEBILIDADE PERMANENTE NO NARIZ E NOS OLHOS (DEBILIDADE PERMANENTE OTORRINO E OFTÁLMICA). DANO ESTÉTICO. Quando a vítima de acidente fica apenas com uma cicatriz de mais ou menos dois centímetros abaixo do lábio inferior e não padece, segundo atestado pelos peritos do IML, de qualquer alteração na movimentação facial ou mandibular ou mesmo na motilidade ocular que caracterizam invalidez permanente, é indevido o pleito de pagamento da indenização do seguro DPVAT (Lei n. 6.194/74, art. 3º). O dano estético é evidente, mas não a invalidez permanente. A cicatriz pode no futuro ser corrigida ou suavizada por cirurgia estética ou mesmo com maquiagem. Não se justifica, posta a questão nesses termos, o pretendido recebimento de indenização por invalidez.

Data do Julgamento : 07/07/2010
Data da Publicação : 12/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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