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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110009108APC

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PUBLICAÇÃO OFENSIVA VEICULADA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (BLOG). ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. O limite do direito de informação encontra-se assentado na atividade de simplesmente narrar os acontecimentos, sem apresentar fatos falaciosos, que exponham, indevidamente, a intimidade, ou acarretem danos à honra e à imagem. 2. A veiculação de texto na rede mundial de computadores com afirmações agressivas e ofensivas à honra e à imagem do autor da ação constitui abuso do direito de informar, ensejando o pagamento de indenização por dano moral.3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Observados tais critérios, deve ser mantido o valor fixado pela sentença.4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 14/01/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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