TJDF APC -Apelação Cível-20100110009108APC
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PUBLICAÇÃO OFENSIVA VEICULADA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (BLOG). ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. O limite do direito de informação encontra-se assentado na atividade de simplesmente narrar os acontecimentos, sem apresentar fatos falaciosos, que exponham, indevidamente, a intimidade, ou acarretem danos à honra e à imagem. 2. A veiculação de texto na rede mundial de computadores com afirmações agressivas e ofensivas à honra e à imagem do autor da ação constitui abuso do direito de informar, ensejando o pagamento de indenização por dano moral.3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Observados tais critérios, deve ser mantido o valor fixado pela sentença.4. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PUBLICAÇÃO OFENSIVA VEICULADA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (BLOG). ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. O limite do direito de informação encontra-se assentado na atividade de simplesmente narrar os acontecimentos, sem apresentar fatos falaciosos, que exponham, indevidamente, a intimidade, ou acarretem danos à honra e à imagem. 2. A veiculação de texto na rede mundial de computadores com afirmações agressivas e ofensivas à honra e à imagem do autor da ação constitui abuso do direito de informar, ensejando o pagamento de indenização por dano moral.3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Observados tais critérios, deve ser mantido o valor fixado pela sentença.4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
14/01/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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