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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110012834APC

Ementa
CIVIL. SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. INÍCIO. HONORÁRIOS. MONTANTE.1 - A pretensão de indenização contra a seguradora, baseada em contrato de seguro em grupo, prescreve no prazo de um ano (súmula 101, do STJ), contado da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278, do STJ.2 - O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição, até que o segurado tenha ciência da recusa (súmula 229 do STJ).3 - Os honorários, nas causas em que não houver condenação, arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, devem ser em montante que remunere de forma adequada o trabalho do advogado.4 - Recurso do autor não provido. Recurso da ré provido.

Data do Julgamento : 14/04/2010
Data da Publicação : 22/04/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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