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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110015284APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. BENEFICIÁRIO. COMPROVAÇÃO.I - Se quando da vigência do Código Civil de 2002, havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido no art. 177 do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional por este previsto, qual seja, vinte anos.II - O pagamento do seguro obrigatório DPVAT será efetuado mediante prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, mediante a apresentação da certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiário, no caso de morte. III - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 27/01/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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