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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110027957APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRELIMINAR DE VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECUSA NÃO COMPROVADA. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 372 DO STJ.1. Nos termos do inciso VI do art. 365 do Código de Processo Civil, a reprodução digitalizada de qualquer documento equivale ao original, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.2. Na linha da jurisprudência desta e. Corte de Justiça, a prova da recusa da entrega de cópia do contrato de empréstimo pelo banco e o esgotamento de todas as vias administrativas não são requisitos para o ajuizamento da cautelar de exibição de documentos. 3. Inviável a aplicação de multa cominatória na ação de exibição de documentos, nos termos da Súmula nº 372 do Superior Tribunal de Justiça.4. Ausente condenação pecuniária no provimento jurisdicional, tem aplicação o §4º do art. 20 de Código de Processo Civil, devendo os honorários advocatícios serem fixados consoante apreciação equitativa do juiz.5. Os honorários advocatícios consistem na valoração do trabalho empreendido na causa e devem guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de atentar contra o princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 6. Preliminar rejeitada. Deu-se parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 24/08/2011
Data da Publicação : 31/08/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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