TJDF APC -Apelação Cível-20100110033762APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Identificada a irregularidade da representação processual, e decretada a revelia pela instância a quo, não deve ser conhecida a apelação apresentada, quando na fase recursal persiste o vício detectado.2. Deve ser mantida a sentença que condena a Ré ao pagamento da indenização do Seguro Obrigatório, ainda que a Autora não tenha comprovado a invalidez permanente, sob pena de reformatio in pejus, pois não se pode reformar a sentença para piorar a situação da única apelante.3. Recurso da Seguradora-ré não conhecido.4. Recurso da Autora não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Identificada a irregularidade da representação processual, e decretada a revelia pela instância a quo, não deve ser conhecida a apelação apresentada, quando na fase recursal persiste o vício detectado.2. Deve ser mantida a sentença que condena a Ré ao pagamento da indenização do Seguro Obrigatório, ainda que a Autora não tenha comprovado a invalidez permanente, sob pena de reformatio in pejus, pois não se pode reformar a sentença para piorar a situação da única apelante.3. Recurso da Seguradora-ré não conhecido.4. Recurso da Autora não provido.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
04/08/2011
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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