TJDF APC -Apelação Cível-20100110038212APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEIS 6.194/74 E 11.482/07. VALOR MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Constatado que o acidente automobilístico resultou em debilidade permanente de membro superior esquerdo do autor, ele possui direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo de R$ 13.500,00, conforme estabelecido no art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei 11. 482/07; descontada a parcela já recebida.II - A correção monetária incide a partir da data do pagamento parcial da indenização.III - Apelação provida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEIS 6.194/74 E 11.482/07. VALOR MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Constatado que o acidente automobilístico resultou em debilidade permanente de membro superior esquerdo do autor, ele possui direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo de R$ 13.500,00, conforme estabelecido no art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei 11. 482/07; descontada a parcela já recebida.II - A correção monetária incide a partir da data do pagamento parcial da indenização.III - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
05/10/2011
Data da Publicação
:
20/10/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão