TJDF APC -Apelação Cível-20100110038245APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE REGULAR INSTRUMENTO DO MANDATO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS NÃO REGULARIZADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRECEDENTES.1. Havendo cadeia de substabelecimentos, sem que haja procuração outorgada ao primeiro substabelecente, e havendo inércia da parte em providenciar a respectiva regularização, ainda que intimada para tanto, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.2. Na esteira de precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, para o cálculo da indenização do seguro DPVAT, deve-se levar em conta o salário mínimo vigente à época do acidente.3. Recurso do réu não conhecido. Recurso do autor conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE REGULAR INSTRUMENTO DO MANDATO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS NÃO REGULARIZADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRECEDENTES.1. Havendo cadeia de substabelecimentos, sem que haja procuração outorgada ao primeiro substabelecente, e havendo inércia da parte em providenciar a respectiva regularização, ainda que intimada para tanto, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.2. Na esteira de precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, para o cálculo da indenização do seguro DPVAT, deve-se levar em conta o salário mínimo vigente à época do acidente.3. Recurso do réu não conhecido. Recurso do autor conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/06/2011
Data da Publicação
:
10/06/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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