TJDF APC -Apelação Cível-20100110038325APC
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 27/11/2005. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUITAÇÃO PARCIAL. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O pagamento parcial não inibe a cobrança da diferença do valor assegurado em lei.2. A indenização do seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de invalidez. (STJ 474)3. O salário mínimo não foi utilizado como indexador, mas, sim, para o cálculo do valor da indenização, fixada em reais. Nesse caso, não há ofensa à CF 7º, IV.4. Para o pagamento da diferença, toma-se por base o salário mínimo vigente na data da quitação parcial, a partir de quando incidirá a correção monetária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 27/11/2005. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUITAÇÃO PARCIAL. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O pagamento parcial não inibe a cobrança da diferença do valor assegurado em lei.2. A indenização do seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de invalidez. (STJ 474)3. O salário mínimo não foi utilizado como indexador, mas, sim, para o cálculo do valor da indenização, fixada em reais. Nesse caso, não há ofensa à CF 7º, IV.4. Para o pagamento da diferença, toma-se por base o salário mínimo vigente na data da quitação parcial, a partir de quando incidirá a correção monetária.
Data do Julgamento
:
15/01/2014
Data da Publicação
:
24/01/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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