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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110041774APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DA INVALIDEZ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CPC 475-J.1. Não é documento novo aquele que já existia à época da propositura da ação e que era acessível à parte que serodiamente, somente na fase do recurso. o juntou aos autos, motivo pelo qual não pode ser conhecido.2. A indenização do seguro DPVAT obedece ao princípio tempus regit actum, aplicando-se ao caso a Lei 6.194/74, em sua redação original, tal como vigorava na data do fato, a saber: 18/01/1990. O art. 3º, alínea a, da referida lei dispõe que para o caso de morte a indenização é de 40 (quarenta) salários mínimos.

Data do Julgamento : 16/05/2012
Data da Publicação : 29/05/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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