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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110046394APC

Ementa
CIVIL. EMPRESARIAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SOCIEDADE POR AÇÕES. EMPRESAS DE TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REPELIDA. SUBSCRIÇÃO TARDIA DE AÇÕES. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 371 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A legitimidade da Brasil Telecom S.A. para figurar no polo passivo em ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicações de Brasília S.A. - Telebrasília, por assumir o seu controle acionário por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia, é induvidosa. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.- Por força do contrato entabulado entre os autores e a extinta Telebrasília, sucedida pela Brasil Telecom S/A, e no desempenho da política de expansão dos serviços telefônicos, a referida empresa de telefonia assumiu a obrigação de aplicar os valores pagos à vista pelos autores na integralização de ações da companhia na data da assinatura do contrato, daí advindo a exigência de subscrever as ações equivalentes ao capital integralizado em favor destes. Se assim não o fez à época, relegando para momentos posteriores, responsabiliza-se por eventual diferença que possa haver na quantidade de ações adquiridas, visto que o valor delas sofreu sensível alteração entre a data da integralização e a data da subscrição.- De acordo com o enunciado da Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça, o valor patrimonial da ação (VPA), nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, é apurado com base no balancete do mês da integralização.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 12/05/2010
Data da Publicação : 27/05/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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