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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110052456APC

Ementa
CONTRATO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA. COBERTURA EFETIVA. COMPORTAMENTO REITERADO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. DISSABORES. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.I - O objeto do contrato é assistência aos funcionários da empresa contratante que aderiram, mediante inscrição, à proposta de ressarcimento de despesas com procedimentos odontológicos. Logo, não é cabível a cobrança por cobertura simplesmente colocada à disposição dos demais empregados, que não desfrutaram de nenhum atendimento e sequer se qualificaram como beneficiários.II - Comportamento reiterado, durante anos, na execução do contrato, gera na parte beneficiada a legítima expectativa de que os direitos e as obrigações decorrentes do vínculo serão observados de acordo com as condutas consolidadas. Em homenagem aos princípios da confiança e da boa-fé objetiva, não se admite inovação na interpretação de cláusulas que acarretem excessiva onerosidade à contratante, sobre benefícios não pretendidos na conclusão do acordo.III - Meros dissabores, experimentados na extinção de vínculo contratual, não geram danos morais.IV - Incabível a devolução em dobro, nos termos do art. 940 do CC, pois não houve cobrança judicial da dívida ou prova da má-fé, pressupostos indispensáveis para incidência do referido dispositivo legal.V - Apelação da autora parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/05/2012
Data da Publicação : 10/05/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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