TJDF APC -Apelação Cível-20100110056619APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. LEI 6.194/74. VALOR MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - Constatado que o acidente automobilístico resultou na incapacidade permanente de membro inferior esquerdo da vítima, ela possui direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo de 40 salários-mínimos, conforme estabelecido no art. 3º, inc. II, da Lei 6.194/74, na sua redação original, descontada a parcela já recebida, administrativamente. II - A correção monetária incide a partir da data do pagamento parcial da indenização.III - Apelação provida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. LEI 6.194/74. VALOR MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - Constatado que o acidente automobilístico resultou na incapacidade permanente de membro inferior esquerdo da vítima, ela possui direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo de 40 salários-mínimos, conforme estabelecido no art. 3º, inc. II, da Lei 6.194/74, na sua redação original, descontada a parcela já recebida, administrativamente. II - A correção monetária incide a partir da data do pagamento parcial da indenização.III - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
08/06/2011
Data da Publicação
:
22/06/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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