TJDF APC -Apelação Cível-20100110068408APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. CASSI. SERVIDOR APOSENTADO DO BANCO DO BRASIL. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. LEGALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS AFASTADOS.1. Não se mostra ilícito ou abusivo o desconto promovido sobre o décimo terceiro salário pela prestadora do Plano de Saúde para o pagamento das contribuições, porquanto a sua atuação se deu nos estritos limites das regras estatutárias e regulamentares, às quais aderiu o autor, não havendo qualquer abusividade ou ofensa aos direitos do consumidor, mormente quando resta assegurada a respectiva contraprestação pelas contribuições vertidas.2. Ainda que na relação de consumo os fornecedores respondam objetivamente por defeitos relativos à prestação dos serviços, prescindindo de análise de culpa (CDC, art. 14), é necessária a caracterização do nexo causal entre o defeito do serviço e o dano experimentado.3. Se a cobrança efetivada sobre a gratificação natalina se revela legal, fica afastada a falha na prestação do serviço e, por via de consequência, o nexo de causal entre o defeito e os danos alegados pelo apelante, não se devendo, portanto, falar em cometimento de ato ilícito por parte da apelada e, por conseguinte, em repetição de indébito ou reparação por danos morais.4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CASSI. SERVIDOR APOSENTADO DO BANCO DO BRASIL. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. LEGALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS AFASTADOS.1. Não se mostra ilícito ou abusivo o desconto promovido sobre o décimo terceiro salário pela prestadora do Plano de Saúde para o pagamento das contribuições, porquanto a sua atuação se deu nos estritos limites das regras estatutárias e regulamentares, às quais aderiu o autor, não havendo qualquer abusividade ou ofensa aos direitos do consumidor, mormente quando resta assegurada a respectiva contraprestação pelas contribuições vertidas.2. Ainda que na relação de consumo os fornecedores respondam objetivamente por defeitos relativos à prestação dos serviços, prescindindo de análise de culpa (CDC, art. 14), é necessária a caracterização do nexo causal entre o defeito do serviço e o dano experimentado.3. Se a cobrança efetivada sobre a gratificação natalina se revela legal, fica afastada a falha na prestação do serviço e, por via de consequência, o nexo de causal entre o defeito e os danos alegados pelo apelante, não se devendo, portanto, falar em cometimento de ato ilícito por parte da apelada e, por conseguinte, em repetição de indébito ou reparação por danos morais.4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
23/03/2011
Data da Publicação
:
29/03/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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