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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110100445APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. GRATUIDADE. LIMITAÇÃO EM 30% DOS RENDIMENTOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DANOS MORAIS.I - Para a obtenção da gratuidade de justiça, a parte deve instruir os autos com declaração de que não está em condições de pagar as custas e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, cuja presunção pode ser ilidida por prova em sentido contrário.II - Não há fomento jurídico na tese de que os descontos das prestações em conta corrente violariam as disposições do Código de Defesa do Consumidor, ou o princípio da dignidade humana, uma vez que foram autorizados pelo próprio apelante, tendo plena consciência do percentual de rendimentos que estavam sendo comprometidos com a quitação da dívida. III - A capitalização de juros, em princípio, não constitui prática ilícita nos contratos celebrados com instituições financeiras após 31 de março de 2000, data do advento da Medida Provisória n° 1.963-17, reeditada sob o n° 2.170-36/2001, cuja presunção de constitucionalidade prevalece, até o pronunciamento definitivo em contrário pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº. 2.316-1).IV - Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. O dano moral consiste, pois, na lesão que atinge um dos direitos da personalidade da vítima, como, por exemplo, o direito à integridade psíquica, moral e física.V - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 03/11/2010
Data da Publicação : 18/11/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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