TJDF APC -Apelação Cível-20100110109076APC
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CDC. PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO. INOCORRÊNCIA.Não obstante o Código de Defesa do Consumidor consagre a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços, a responsabilidade dos profissionais liberais, neles incluído o advogado, subsiste alicerçada na verificação de culpa, consoante exceção contida no § 4º, do art. 14, do CDC.Não comprovada a presença dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil do advogado contratado, não se configura o dever de indenizar.A obrigação contraída por advogado no contrato de prestação de serviços é de meio, razão pela qual deve prestar o serviço de forma cuidadosa, zelosa para a consecução do fim do negócio jurídico.
Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CDC. PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO. INOCORRÊNCIA.Não obstante o Código de Defesa do Consumidor consagre a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços, a responsabilidade dos profissionais liberais, neles incluído o advogado, subsiste alicerçada na verificação de culpa, consoante exceção contida no § 4º, do art. 14, do CDC.Não comprovada a presença dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil do advogado contratado, não se configura o dever de indenizar.A obrigação contraída por advogado no contrato de prestação de serviços é de meio, razão pela qual deve prestar o serviço de forma cuidadosa, zelosa para a consecução do fim do negócio jurídico.
Data do Julgamento
:
16/11/2011
Data da Publicação
:
22/11/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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