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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110120246APC

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. É vedada a cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto por serem custos inerentes à atividade de crédito. 3. A cobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento não podendo se falar em ilegalidade em sua cobrança. 4. A repetição do indébito em dobro somente pode ser determinada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço.5. Se, com o provimento parcial de seu recurso, o autor passou a ser vencedor em parcela relevante de seus pedidos e vencido em parte mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, devendo estes ser atribuídos integralmente ao réu. 6. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/09/2011
Data da Publicação : 11/06/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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