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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110124144APC

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS - DIREITO AUTORAL - RETIRADA DE CIRCULAÇÃO DE CAMPANHA DE MARKETING - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRETENSÕES PRESCRITAS - AUTORIA DE CAMPANHA DE MARKETING - DIVULGAÇÃO DA AUTORIA E DO ANO DE SUA ORIGEM - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO MORAL ENTRE A IDEIA DO APELANTE E A CAMPANHA - SENTENÇA MANTIDA. 1)- Prescritos os pleitos relativos à retirada de circulação da Campanha de Marketing Esportivo do Banco do Brasil, de indenização por danos materiais e danos morais derivados da veiculação da campanha, uma vez que, tendo sido implementada em 1986, tinha o apelante até o ano de 1991 para ajuizar a respectiva ação, por aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 178, § 10, do Código Civil de 1916 e do artigo 131 da Lei nº 5.988/1973.2) - Não tem o recorrente o direito de pleitear a autoria da campanha e de exigir a divulgação de que sua origem se deu no ano de 1985, por não haver vinculação inequívoco entre a ideia concebida por ele com a campanha, que justificaria e ensejaria a proteção do Direito Autoral. 3)-Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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