TJDF APC -Apelação Cível-20100110124770APC
SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. SUCUMBÊNCIA.I - Foi indeferido o requerimento de aposentadoria da servidora, porque a Administração, interpretando equivocadamente decisão do TCDF, não computou o tempo de serviço prestado ao BRB como serviço público. II - Embora ilícito o indeferimento da aposentadoria, não ficaram comprovados prejuízos patrimoniais nem lesão aos direitos da personalidade, razão pela qual improcede o pedido de indenização por danos materiais e morais.III - Ao tempo do ajuizamento da ação, pendia processo administrativo para recontagem do tempo de serviço, sendo questionável a existência de litígio. A sucumbência do Distrito Federal foi mínima, devendo a autora arcar com as despesas do processo. Art. 21, parágrafo único, do CPC.IV - Apelação improvida.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. SUCUMBÊNCIA.I - Foi indeferido o requerimento de aposentadoria da servidora, porque a Administração, interpretando equivocadamente decisão do TCDF, não computou o tempo de serviço prestado ao BRB como serviço público. II - Embora ilícito o indeferimento da aposentadoria, não ficaram comprovados prejuízos patrimoniais nem lesão aos direitos da personalidade, razão pela qual improcede o pedido de indenização por danos materiais e morais.III - Ao tempo do ajuizamento da ação, pendia processo administrativo para recontagem do tempo de serviço, sendo questionável a existência de litígio. A sucumbência do Distrito Federal foi mínima, devendo a autora arcar com as despesas do processo. Art. 21, parágrafo único, do CPC.IV - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
24/08/2011
Data da Publicação
:
08/09/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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