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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110135896APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. CDC. INVALIDEZ PERMANENTE. COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - A produção de prova pericial é dispensável quando o processo está suficientemente instruído com documentos para o deslinde do feito; notadamente quando a concessão da aposentadoria pelo INSS evidencia a invalidez permanente do segurado. Agravo retido improvido e preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.II - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro de vida em grupo submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. III - Demonstrada a existência de cobertura no contrato de seguro de vida em grupo para invalidez permanente total por doença, bem como a incapacidade laboral do apelado-autor para o exercício da atividade profissional, devida é a indenização securitária.IV - Agravo retido e apelação improvidos.

Data do Julgamento : 11/01/2012
Data da Publicação : 26/01/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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