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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110137565APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRO-DF. TRANSAÇÃO ENTRE DF, EMPRESA E BRB. ICMS. CONCESSÃO DE PRAZO PROLONGADO COM ISENÇÃO PARCIAL DO DÉBITO BENEFÍCIO. OFENSA À CF E À LC 24/74. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BRB E DO DF. REJEIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS.1. A questão sobre a legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública sobre o tema versado nos autos, restou suplantada por decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 576155), que entende que o Ministério Público pode questionar o regime de apuração do ICMS por meio da ação civil pública.2. O Banco de Brasília, na condição de responsável por operacionalizar as linhas de financiamento para a concessão dos incentivos às empresas inscritas no Pró-DF e exigir garantias aos financiamentos concedidos, tem legitimidade passiva em ação que se postula a anulação de ato que concedeu o incentivo.3 - É ilegal a concessão de incentivo fiscal que importa em exclusão total ou parcial da correção monetária sobre o débito de ICMS, e, assim, reduz o valor do tributo, constituindo benefício fiscal cuja concessão depende de prévia deliberação conjunta dos Estados e do DF.4 - A teor do art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal de 1988, cabe exclusivamente à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.5 - Recursos não providos.

Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 09/11/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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