TJDF APC -Apelação Cível-20100110140640APC
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. I - Subsistindo o nexo de causalidade entre a atuação dos agentes públicos e a reiterada internação de paciente, inclusive com ministração de remédios e idas para o centro cirúrgico com o intuito de ser submetido a operação ortopédica, e a não realização dos procedimentos naquelas oportunidades, a condenação do Distrito Federal em danos morais é medida que se impõe.II - Ao fixar o quantum reparatório na esfera dos danos morais, há necessidade de sopesamento da conduta do autor, a invasão no âmbito dos direitos da personalidade e a subsequente dor do ofendido, devendo ser-lhe proporcionado adequado conforto material, as condições econômicas das partes, bem como o resultado inibitório do cometimento das condutas que deram causa àquele sofrimento. III - O valor da condenação, in casu, encontra-se acobertado pelo manto da proporcionalidade e da razoabilidade.IV - Recurso voluntário e remessa de ofício desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. I - Subsistindo o nexo de causalidade entre a atuação dos agentes públicos e a reiterada internação de paciente, inclusive com ministração de remédios e idas para o centro cirúrgico com o intuito de ser submetido a operação ortopédica, e a não realização dos procedimentos naquelas oportunidades, a condenação do Distrito Federal em danos morais é medida que se impõe.II - Ao fixar o quantum reparatório na esfera dos danos morais, há necessidade de sopesamento da conduta do autor, a invasão no âmbito dos direitos da personalidade e a subsequente dor do ofendido, devendo ser-lhe proporcionado adequado conforto material, as condições econômicas das partes, bem como o resultado inibitório do cometimento das condutas que deram causa àquele sofrimento. III - O valor da condenação, in casu, encontra-se acobertado pelo manto da proporcionalidade e da razoabilidade.IV - Recurso voluntário e remessa de ofício desprovidos.
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
03/05/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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