TJDF APC -Apelação Cível-20100110147534APC
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR INDEFERIDA. CONCURSO HOMOLOGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRELIMINAR AFASTADA. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. NÃO REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA MOTIVADA POR CASO FORTUITO. CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. Não obstante a homologação do concurso e o indeferimento da liminar vindicada no writ, remanesce o interesse do candidato, impetrante do mandado de segurança, haja vista que somente com o julgamento final poderá afirmar a existência ou não do ato indigitado coator.Comprovado que a participação do candidato no teste de aptidão física restou comprometida em razão de ter sido acometido por doença, caracterizado está o caso fortuito. Segundo o princípio da razoabilidade, que exige proporcionalidade entre os meios de que a Administração se utiliza e os fins que tem de alcançar, há de ser oportunizado ao candidato, que sofreu sequelas que lhe retiraram a higidez física apta à submissão da avaliação, realizar novo teste físico. Consiste a igualdade, sobretudo, em considerar desigualmente situações desiguais, de modo a abrandar, tato quanto possível, pelo direito, as diferenças sociais e por ele promover a harmonia social, pelo equilíbrio dos interesses e da sorte das classes. A concepção individualista do direito desaparece ante a sua socialização, como instrumento de justiça social, solidariedade humana e felicidade coletiva. (João Mangabeira).
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR INDEFERIDA. CONCURSO HOMOLOGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRELIMINAR AFASTADA. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. NÃO REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA MOTIVADA POR CASO FORTUITO. CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. Não obstante a homologação do concurso e o indeferimento da liminar vindicada no writ, remanesce o interesse do candidato, impetrante do mandado de segurança, haja vista que somente com o julgamento final poderá afirmar a existência ou não do ato indigitado coator.Comprovado que a participação do candidato no teste de aptidão física restou comprometida em razão de ter sido acometido por doença, caracterizado está o caso fortuito. Segundo o princípio da razoabilidade, que exige proporcionalidade entre os meios de que a Administração se utiliza e os fins que tem de alcançar, há de ser oportunizado ao candidato, que sofreu sequelas que lhe retiraram a higidez física apta à submissão da avaliação, realizar novo teste físico. Consiste a igualdade, sobretudo, em considerar desigualmente situações desiguais, de modo a abrandar, tato quanto possível, pelo direito, as diferenças sociais e por ele promover a harmonia social, pelo equilíbrio dos interesses e da sorte das classes. A concepção individualista do direito desaparece ante a sua socialização, como instrumento de justiça social, solidariedade humana e felicidade coletiva. (João Mangabeira).
Data do Julgamento
:
09/12/2010
Data da Publicação
:
16/12/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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