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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110149617APC

Ementa
PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CDC. TRATAMENTO HOME CARE. RESOLUÇÃO ANS 211/10. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXCLUINDO O SERVIÇO. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À VIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - As operadoras de plano de saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. Irrelevante se o serviço é prestado em modalidade de autogestão.II - O art. 13 da Resolução ANS 211/10 prevê expressamente as condições para o fornecimento do serviço de internação domiciliar, quando oferecida em substituição ao tratamento hospitalar.III - Não há cláusula no contrato de prestação de assistência à saúde que exclua especificamente o tratamento home care. Ainda que houvesse, seria nula pelo disposto no inc. IV do art. 51 do CDC.IV - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.V - A proteção à dignidade humana e à vida, arts. 1º, inc. III e 5º, caput, se sobrepõem à alegada violação ao inc. II do art. 5º, todos da CF.VI - Na sentença em que não houver condenação incide o disposto no art. 20, §4º, do CPC, pelo qual os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a a c do § 3º do mesmo artigo. Majorada a verba honorária.VII - Apelação do autor provida. Apelação da ré improvida.

Data do Julgamento : 24/08/2011
Data da Publicação : 08/09/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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