TJDF APC -Apelação Cível-20100110154250APC
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93. PRESCRIÇÃO. 1. Conforme Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu-se de ofício a prescrição das prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, uma vez que se trata de relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora.2. A existência de atuação profissional voltada para a educação de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que realizada em turmas mistas, confere ao professor o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº. 540/93.3. No caso dos autos, tratando-se de situação consolidada durante o ano letivo de 2005, impõe-se a aplicação da Lei nº. 540/93, e não da Lei 4.075/07. Por conseguinte, não há se falar no exercício do controle de constitucionalidade difuso na situação vertente.4. Recurso de apelação parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93. PRESCRIÇÃO. 1. Conforme Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu-se de ofício a prescrição das prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, uma vez que se trata de relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora.2. A existência de atuação profissional voltada para a educação de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que realizada em turmas mistas, confere ao professor o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº. 540/93.3. No caso dos autos, tratando-se de situação consolidada durante o ano letivo de 2005, impõe-se a aplicação da Lei nº. 540/93, e não da Lei 4.075/07. Por conseguinte, não há se falar no exercício do controle de constitucionalidade difuso na situação vertente.4. Recurso de apelação parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2011
Data da Publicação
:
02/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
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