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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110158953APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA PMDF. CANDIDATO REPROVADO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. 1. O edital é a lei interna do certame, à qual se encontram vinculados os candidatos e a Administração Pública. A Constituição Federal, de sua vez, determina que o provimento de cargos, empregos e funções públicas se dará por concurso público, segundo os requisitos previstos em lei (art. 37, I). Logo, a Carta de 1988 delega à legislação infraconstitucional a fixação das condições necessárias ao ingresso no serviço público. Nessa esteira, a Lei n. 7.289/1984, reguladora da Polícia Militar do Distrito Federal, prevê, no seu art. 11, a capacidade física como um dos pressupostos para a matrícula no curso de formação de policial militar.2. A exigência quanto à higidez do candidato é pertinente à natureza da função, uma vez que o bom desempenho das atribuições de Soldado da Polícia Militar pressupõe robustez física.3. Na espécie, o edital regular do concurso estabeleceu, no item 8.6.1, a seguinte exigência ao candidato que participaria do TAF: Flexão dinâmica de braço na barra fixa: 05 (cinco) repetições; Adbominal: 35 (trinta e cinco) repetições, realizadas de forma ininterrupta; Corrida de 12 (doze) minutos: 2.300 (dois mil e trezentos) metros. Houve previsão também de que as provas previstas para o teste de aptidão física serão realizadas em até duas tentativas (...). Caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar, após 5 (cinco) minutos a segunda tentativa (item 8.8, fl. 39).4. Regular se revela a eliminação do candidato que não alcançou o resultado exigido na execução do primeiro teste, qual seja, a flexão dinâmica de braço na barra fixa, nem na primeira, nem na segunda tentativa que lhe fora concedida, conforme revelam os resultados oficiais.5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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