main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110164919APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO CONTROLE DAS FUNÇÕES FISIOLÓGICAS, DENTRE ELES, FRALDAS GERIÁTRICAS. PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS SUFICIENTES PARA ADQUIRÍ-LAS. DEVER DO ESTADO.1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.3. Incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, fraldas geriátricas para paciente que perdeu o controle das suas funções fisiológicas e não detém condições financeiras para adquiri-las, de modo a assegurar-se existência digna e saudável. 4. Apelação e remessa oficial improvidas.

Data do Julgamento : 25/04/2012
Data da Publicação : 04/05/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão