TJDF APC -Apelação Cível-20100110164919APC
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO CONTROLE DAS FUNÇÕES FISIOLÓGICAS, DENTRE ELES, FRALDAS GERIÁTRICAS. PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS SUFICIENTES PARA ADQUIRÍ-LAS. DEVER DO ESTADO.1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.3. Incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, fraldas geriátricas para paciente que perdeu o controle das suas funções fisiológicas e não detém condições financeiras para adquiri-las, de modo a assegurar-se existência digna e saudável. 4. Apelação e remessa oficial improvidas.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO CONTROLE DAS FUNÇÕES FISIOLÓGICAS, DENTRE ELES, FRALDAS GERIÁTRICAS. PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS SUFICIENTES PARA ADQUIRÍ-LAS. DEVER DO ESTADO.1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.3. Incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, fraldas geriátricas para paciente que perdeu o controle das suas funções fisiológicas e não detém condições financeiras para adquiri-las, de modo a assegurar-se existência digna e saudável. 4. Apelação e remessa oficial improvidas.
Data do Julgamento
:
25/04/2012
Data da Publicação
:
04/05/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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